Inscrições prorrogadas para editais 02 e 03/2020 da Lei Aldir Blanc

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer prorrogou até 13 de novembro as inscrições dos Editais 02 e 03/2020 destinados às ações emergenciais a serem adotadas para o setor cultural em razão da pandemia de COVID-19, em consonância com a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020). Os editais completos estão disponíveis no site da Prefeitura de Ubá (www.uba.mg.gov.br).

Os editais visam a seleção de espaços culturais fechados pela pandemia que desejam receber recurso previsto na Lei de Emergência Cultural; a concessão de bolsas para iniciativas artísticas e culturais que serão apoiadas com recurso previsto na Lei de Emergência Cultural e a seleção e premiação de atividades artísticas e culturais.

Confira abaixo um resumo dos 2 editais da Lei Aldir Blanc com inscrições prorrogadas: 

– Edital 02/2020 de Seleção e Concessão de Bolsas para Iniciativas Artísticas e Culturais – Inscrições prorrogadas até 13 de novembro de 2020

Visa a concessão de 177 bolsas destinadas à produção literária; à artistas, técnicos e professores de arte ligados à atividades culturais e ações de formação; à produção de artes cênicas, letras, música, artes plásticas, artesanato, artes visuais, artes audiovisuais e cultura popular; a artesãos e à produção de lives, streaming, pocket show a serem transmitidas pela internet, incluindo artistas, técnicos e produtores, num valor total de R$631.500,00.

– Edital 03/2020 de Seleção e Premiação de Atividades Artísticas e Culturais – Inscrições prorrogadas até 13 de novembro de 2020

Visa a seleção e premiação de Entidades Culturais, Grupos e Coletivos de Cultura e Artesanato, podendo ser pessoa física ou jurídica, que comprovem atuação no município de Ubá nos últimos 24 meses. Serão 22 prêmios, num valor total de R$144.000,00.

 

Lei Aldir Blanc

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) estabelece um conjunto de ações para garantir: renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídios à manutenção dos espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, grupos culturais, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos e ações de fomento à cultura, como editais, chamadas públicas, prêmios e aquisições de bens e serviços culturais, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do covid-19.

Podem ser beneficiados com esta Lei: Artistas, técnicos (as), produtoras culturais, produtores independentes, pequenas e micro empresas culturais, espaços culturais independentes e comunitários, grupos, comunidades tradicionais e coletivos culturais.

Estados e municípios são responsáveis pela execução e distribuição destes recursos aos beneficiários, através de: cadastros de agentes e espaços culturais, editais, chamadas públicas, prêmios e outras modalidades de aquisição de bens e serviços culturais.

 

Cadastro Municipal de Cultura de Ubá

Em atendimento a Lei 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, a Prefeitura realiza um mapeamento de agentes e espaços culturais do município, através do Cadastro Municipal de Cultura de Ubá.

O cadastro tem o papel de compôr um banco de dados com informações destes espaços e agentes culturais. A partir deste retrato da cultura no município, o comitê gestor, formado de forma paritária pelo poder público e pela sociedade civil, tomará as decisões sobre o destino dos recursos, com base no que prevê a regulamentação da Lei.

A realização do cadastro não garante o acesso aos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, no entanto somente através dele que espaços, organizações, produtoras e empresas, grupos e coletivos culturais poderão acessar os benefícios e subsídios previstos na Lei.

O cadastro pode ser acessado através do site www.uba.mg.gov.br.

Assessoria de Comunicação Prefeitura de Ubá

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