POLÍCIA CIVIL ORIENTA POPULAÇÃO A DENUNCIAR CRIMES AMBIENTAIS EM UBÁ

A ação faz parte de campanha de prevenção e de repressão a incêndios florestais, que conta com apoio da PCMG e de outras instituições. Delegado Regional de Ubá, Diêgo Candian Alves, falou sobre o assunto, durante entrevista

A Polícia Civil de Minas Gerais está participando de uma campanha de prevenção e de repressão a incêndios florestais, no município de Ubá, iniciativa coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente do Município e que também conta com apoio de outras instituições, como Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Uma entrevista com o Delegado Regional de Ubá, Diêgo Candian Alves, foi transmitida pela Rádio Educadora FM e AM, nesta quinta-feira (23), com o intuito de esclarecer informações sobre o assunto e sobre os crimes ambientais, inclusive, com a finalidade de orientar a população sobre denúncias.

Conforme a autoridade policial, além dessa conscientização por meio dos meios de comunicação, também estão sendo distribuídos panfletos, por intermédio da atuação de outros participantes da campanha, para orientar moradores da cidade. “Já a Polícia Civil cuidará da parte de investigação criminal. Estaremos atentos e de prontidão para instaurar inquérito, visando identificar a autoria e a materialidade delitiva”, enfatizou, orientando a população a fazer denúncias por meio do “WhatsApp Denúncia”, no número (31) 99483- 0008. “A pessoa pode passar qualquer informação. O sigilo é garantido e a informação é preservada e vai diretamente para a Agência de Inteligência da Delegacia Regional de Ubá”, salientou.

Informações sobre as Leis

No decorrer da entrevista, o Delegado ressaltou que, conforte disposto no artigo 225, da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. E não só o direito, mas também o dever de defender e de preservar para as futuras gerações o meio ambiente”. Além disso, ele informou que existem crimes específicos na Lei 9605/98, que trata da questão ambiental no Brasil. “O artigo 41, por exemplo, diz que provocar incêndio em mata ou floresta é crime, com pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Também existe o artigo 54, da mesma lei, que descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição de qualquer forma que coloque em risco a saúde humana ou dos animais e da flora. E um exemplo clássico desse tipo de crime é a queima de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causando risco de incêndio para habitações locais, além de destruir a vegetação, podendo até causar a morte de animais. A pena varia de um a quatro anos”, disse.

A autoridade policial explicou, ainda, que há o artigo 250, do Código Penal. “Consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, com pena de reclusão, de três a seis anos, e multa. Lembrando que este artigo é bem claro ao dizer que tem pena máxima seis anos, de modo que não cabe fiança na Delegacia de Polícia Civil”, comentou. Segundo ele, um exemplo desse caso aconteceu na cidade de Ubá, no último ano, no dia 1º de agosto, quando houve a prisão em flagrante de um homem, suspeito de ter provocado incêndio na área do Bairro Residencial Rosa de Toledo. Na época, ele foi conduzido até a Delegacia de Polícia e teve a prisão ratificada pela autoridade policial, mas também foi indiciado, conforme disposto no artigo 250, parágrafo primeiro, inciso segundo, alínea h, do Código Penal Brasileiro. Posteriormente, foi encaminhado ao sistema prisional e está respondendo a um processo criminal.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

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