DEPOIS DE VÁRIOS DIAS FECHADOS BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES RETORNAM ÀS ATIVIDADES

Quase todos os ubaenses já tomaram conhecimento de que na última quarta-feira (10) o prefeito de Ubá Dr. Edson Teixeira Filho assinou um novo decreto, onde permitiu à volta das atividades para bares, restaurantes e lanchonetes. Mesmo com o horário de funcionamento reduzido para muitos comerciantes que nossa reportagem fez contato está valendo a pena: “a maior dificuldade que estamos encontrando é fazer com eles usem máscaras, a todo momento tenho que pedir para alguém colocar o acessório de proteção”. Desabafou um dono de bar.

As padarias também entraram na relação de comércios contemplados por alterações, de acordo com o decreto.

O município de Ubá vive a expectativa de na próxima terça-feira (16) sair da macro e passar para a microrregião, no que concerne ao Plano Minas Consciente.

Confira o decreto publicado, onde constam todas as mudanças.

DECRETO Nº 6.406, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Altera redação do art. 4º do Decreto Municipal nº 6.393, de 15 de maio de

2020.

O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições,

 RESOLVE:

 Art. 1º O art. 4º do Decreto Municipal nº 6.393, de 15 de maio de 2020, que “dispõe sobre o funcionamento de atividades econômicas no Município de Ubá, durante o período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, consoante as diretrizes estabelecidas pelo Plano Minas Consciente”, passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes dias e horários máximos de funcionamento das atividades permitidas (Onda Verde – Serviços Essenciais):

 I – Indústrias: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;

II – Hipermercado e supermercado: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h00min às 20h00min;

III – Minimercado, mercearia, armazéns, açougues e hortifrutigranjeiros: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h00min às 20h00min e domingos de 8h00min às 13h00min;

IV – Padarias: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 6h00min às 20h00min e aos domingos e feriados de 6h00min às 13h00min;

V – Farmácias, drogarias, serviços funerários e hospitais: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;

VI – Bares, lanchonetes e restaurantes: todos os dias, de 10h00min às 19h00min, sem entretenimento;

VII – Manutenção e reparação de veículos automotores: segunda a sexta-feira, de 8h00min às 18h00min e sábados de 8h00min às 13h00min;

VIII – Demais atividades do comércio varejista, atacadista, prestador de serviços não abrangidas pelos incisos II a VII: segunda a sexta-feira, de 9h00min às 18h00min”.

 Art. 2º Os segmentos econômicos listados acima devem observar o protocolo com as medidas de segurança estabelecidas para cada atividade do Plano Minas Consciente disponível em

https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.

 Art. 3º Excepcionalmente no dia 11 de junho de 2020 (feriado municipal), o comércio varejista poderá funcionar em sistema de delivery, no horário de 9h00min às 20h00min.

 Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ubá/MG, 10 de junho de 2020.

EDSON TEIXEIRA FILHO

Prefeito de Ubá

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2 comentario

  1. Absurdo o que estou vendo, bares lotados, como se nada mais estivesse acontecendo.
    Na praça do espetinho então… Lotado, nenhum proteção e nem distanciamento, não dá para entender, se horários de abertura e fechamento fosse deter o Corona, Deus permita
    que não tenhamos crescimento de contaminações e contaminantes.

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