21º BPM ORIENTA CIDADÃOS ACERCA DE PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS EM CASO DE ROUBO DE CELULAR

Visando inibir a prática de furtos e roubos de aparelhos celulares, em meados do ano de 2018, o Governo de Minas Gerais lançou o programa Cbloc (Central de Bloqueio de Celulares), através do qual é possível o bloqueio dos aparelhos celulares que tenham sido furtados ou roubados no Estado de Minas Gerais. Tal programa visa estimular a restrição desses celulares para que eles percam o valor de venda e não possam ser negociados no mercado clandestino ou servir de moeda de troca para criminosos.

A solicitação do bloqueio do aparelho celular é feita de forma simples, rápida e segura, em até 48 horas após o registro da ocorrência policial. Ao bloquear o aparelho através da plataforma digital da Central de Bloqueio de Celulares do Estado de Minas Gerais (Cbloc), além de preservar informações pessoais, o cidadão contribui para a redução dos roubos e furtos de celulares no Estado. Através dessa plataforma, apenas o aparelho celular será bloqueado pela Central, para bloqueio da linha telefônica é necessário realizar contato direto com a operadora de celular utilizada.

O bloqueio do aparelho celular é feito de duas formas: através do número do telefone utilizado pelo usuário, a partir da vinculação com uma operadora, ou através do IMEI do telefone, que é a Identificação Internacional de Equipamento Móvel, para casos em que o aparelho ainda não tenha sido vinculado a uma operadora, em ambos os procedimentos é necessário o fornecimento de informações pessoais.

A solicitação do bloqueio dos aparelhos celulares deverá ser feita através do site http://cbloc.seguranca.mg.gov.br/selecionaTipo.php e poderá ser realizada dentro de 48 horas após o registro do boletim de ocorrência de furto/ roubo.

O formulário para solicitação de bloqueio do aparelho possui campos com as seguintes informações obrigatórias:

  • Boletim policial (anexar);
  • datae horário do incidente;
  • Nº REDS;
  • tipo de bloqueio (furto/ roubo);
  • origem do bloqueio (seguradora, fabricante, loja, pessoa física e outras);
  • UF da ocorrência;
  • município do fato;
  • nome do solicitante;
  • e-mail do solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • quantidade de CHIPS do aparelho;
  • nome/razão social do proprietário;
  • CPF/ CNPJ do proprietário;
  • fabricante e número da linha do parelho,

 Sem tais informações o procedimento fica impossibilitado o envio da solicitação ao Cbloc.

Recebida a solicitação de bloqueio de aparelho celular, profissionais da Secretaria de Segurança Pública, providenciarão a inutilização do celular junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em até 24 horas. No caso de recuperação dos aparelhos roubados ou furtados por autoridades policiais, será realizado o contato com o proprietário para retirada do aparelho, mediante preenchimento do Termo de Restituição. Ficando a autoridade policial responsável, por meio de sistema próprio, pela realização do pedido de desbloqueio do aparelho via Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em qualquer outra hipótese que inclua a recuperação do aparelho, o proprietário deverá comparecer à uma Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos de desbloqueio.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Vigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar

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