Procon Ubá dá orientações sobre matrícula e material escolar

Após as tão esperadas férias de verão, a chegada de um novo ano e o retorno às aulas podem trazer algumas dores de cabeça para pais e/ou responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar. Para ajudar esse público a concluir mais facilmente essa árdua tarefa, o Procon Ubá dá algumas orientações.

É importante lembrar que os serviços educacionais constituem contratos de prestação de serviços e as circunstâncias que envolvem essa prestação geram uma relação de consumo, desta forma estão submetidos a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A primeira observação que os pais e/ou responsáveis devem fazer é se o contrato de serviço de educação contém todas as informações necessárias (valor total da anuidade ou semestralidade, o valor da mensalidade, os descontos em caso de mais de um membro da família que utilizar aquele serviço, valor da multa rescisória, valor dos juros e da multa em caso de atraso do pagamento da mensalidade, descontos em caso de pagamento antecipado se houver ou os descontos de pontualidade), de forma detalhada, clara e precisa”, orienta Jéssica Raibolt de Aguiar, Secretária Executiva do Procon Ubá.

Quanto a matrícula, o Procon esclarece que a taxa não pode constituir uma parcela a mais no contrato, como uma “13ª mensalidade”. “O valor da matrícula deve estar embutido no valor total do contrato, não podendo haver cobrança de matrícula e  de mensalidade no mesmo mês.”, explicou Jéssica.

Outra questão que merece atenção especial dos pais e/ou responsáveis se refere as multas rescisórias e índice de reajuste. “O estabelecimento de ensino poderá cobrar multa pelo cancelamento da matrícula, no entanto, o valor e o prazo de devolução devem estar previstos no contrato e a multa não poderá ser o total pago pela matrícula, devendo estar estritamente vinculado às despesas administrativas da instituição de ensino para a execução da mesma. Quando o consumidor decidir rescindir o contrato após o início do ano letivo, a instituição poderá cobrar multa rescisória em relação ao valor total das parcelas restantes e não do valor total do contrato. Já no que se refere ao reajuste das mensalidades, é obrigatório que o estabelecimento de ensino publique o índice adotado, sendo permitido apenas um reajuste por ano, caso os cursos sejam anuais, e duas vezes ao ano, caso os cursos sejam semestrais, devendo ser devidamente demonstrada a necessidade do reajuste por meio de uma planilha com a comprovação dos gastos”, observou a Secretária Executiva.

Sobre a lista de material escolar, Jássica alerta que a escola não pode exigir a aquisição de itens de uso coletivo. “A lista de materiais escolares deverá solicitar, exclusivamente, o material de uso individual do aluno, itens de uso exclusivo do educando, de caráter restrito ao processo de aprendizagem do aluno. A solicitação de material de uso coletivo, itens cuja destinação é compartilhada entre todos os acadêmicos/funcionários, devem ser considerada prática abusiva, conforme inciso V do artigo 39 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, não podendo o aluno sofrer qualquer tipo de restrição quando não adquirir tais produtos”, finalizou.

Em caso de dúvidas ou constatação de abuso, o consumidor deve procurar o Procon para esclarecimentos ou até mesmo a abertura de reclamação. O Procon de Ubá está situado na Rua Dr. Ângelo Barleta, 98, Centro. O atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira, de 13 às 16 horas.

Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Ubá

Comente Aqui

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.