Comunicado Oficial 368 – COVID/19
– Total de casos confirmados: 7261
(Soma dos casos confirmados de COVID-19 em pacientes residentes em Ubá desde 15/03/20)
– Casos confirmados em acompanhamento: 752
(casos confirmados de COVID-19 cuja condição clínica permanece sendo acompanhada)
– Casos recuperados: 6380
(casos confirmados de COVID-19 que receberam alta hospitalar e/ou cumpriram isolamento domiciliar de 10 dias sem intercorrências e estão há, no mínimo, 72 horas assintomáticos e sem a utilização de medicamentos.)
– Óbitos confirmados: 129
– Óbitos suspeitos/investigados: 0
(soma dos casos de pacientes com suspeita de COVID-19 que vieram a óbito, cujo resultado do exame ainda é aguardado.)
– Casos Notificados: 29880
(total de casos analisados, dentre monitorados, confirmados e descartados desde 15/03/20)
– Casos em monitoramento por síndrome gripal: 13793
(casos de pacientes monitorados com síndrome gripais que não se enquadram para coleta do teste desde 15/03/20)
– Casos em investigação: 243
(casos suspeitos de pacientes aguardando resultado do teste.)
Novos casos confirmados desde a última atualização: (164)
Sobre o novos óbito confirmado:
129º óbito: Paciente do sexo masculino, faixa etária de 70 a 75 anos de idade. Internado em 09/03, com doença cardiovascular. Óbito em 16/03.
Ubá está na Onda Roxa
O município de Ubá aderiu à onda roxa através do Decreto Municipal 6.561/2021. A norma municipal traz regras em consonância com a Deliberação estadual COVID-19 nº 130.
Além da adoção das regras já previstas na legislação estadual, o município de Ubá limita a realização da Feira-Livre, sendo a mesma permitida apenas na quarta-feira e proibida aos domingos durante a vigência da onda roxa; e recomenda a suspensão das atividades presenciais em igrejas e templos. Funcionamento dos setores industriais é permitido com adoção de protocolos, conforme a Deliberação nº 140. Já o comércio e setor de serviços poderá funcionar somente com delivery e/ou retirada em balcão. O consumo interno está proibido em bares, restaurantes e lanchonetes, sendo que após as 20h estes estabelecimentos somente podem funcionar com portas fechadas.
A restrição de circulação de pessoas em vias públicas será adotada de 20h às 5h. A Polícia Militar, através da 35ª CIA, informou que irá apoiar as ações da Fiscalização Municipal, e também atuará na abordagem de pessoas que estiverem as ruas nos horários de circulação restrita (de 20h às 5h), pessoas sem máscara, eventos particulares em residências ou sítios e quaisquer outras ações que violem o Decreto Municipal e as regras da Onda Roxa.