Novo decreto restringe bares e restaurantes e altera funcionamento de outros setores

Publicado na manhã desta segunda-feira (27) o Decreto Municipal 6.426/2020, alterando regras para funcionamento de alguns setores como bares e restaurantes, dentre outras medidas. Em pronunciamento realizado na noite deste domingo (26), o prefeito Edson Teixeira Filho já havia anunciado algumas das mudanças. 
Com o novo decreto, o funcionamento de minimercados, mercearias, açougues e quitandas fica proibido aos domingos. Já as padarias podem funcionar aos domingos, porém apenas até às 13h. O consumo neste local fica proibido. 
Bares, lanchonetes e restaurantes retornam para funcionamento apenas por delivery, de 7h às 22h, sendo proibido consumo no local. 
Casas lotéricas só poderão abrir aos sábados em data que haja expediente presencial na Caixa Econômica Federal. 

As auto escolas poderão funcionar de 8h às 20h de segunda a sexta, porém não podem mais abrir aos sábados. 

O decreto também prorroga, até 30 de setembro, o prazo para suspensão de toda atividade ou evento que importe em aglomeração de pessoas. 
“Vamos iniciar nesta semana a distribuição de cerca de 200 multas, aplicadas a estabelecimentos que se recusaram a cumprir as determinações do poder público municipal e estadual em relação à pandemia. Não é o que queremos, mas é a medida legal adequada à situação”, adiantou o prefeito. “Temos muitos profissionais de saúde infectados, e nossa contaminação continua subindo. As pessoas precisam ser mais conscientes, precisam colaborar e entender a gravidade da situação. Usar máscara e praticar o distanciamento são as únicas medidas eficazes contra o avanço dessa doença”, lembrou o prefeito.

Clique aqui para baixar o decreto 27.07

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