CIDADÃO É PRESO POR FALSA COMUNICAÇÃO DE ROUBO

A Polícia Militar foi acionada por um indivíduo por volta de 19h e 48min do dia 21 de abril, o qual relatou que seguia pela Rua Antônio Batista, bairro Copacabana, Ubá, quando foi abordado por uma motocicleta com dois ocupantes, e que o carona, de posse de uma arma de fogo, subtraiu seu telefone celular. Assim, de imediato, foram acionadas todas as equipes do turno no intuito de se fazer o rastreamento para localizar os autores.

Dando prosseguimento na parlamentação com a suposta vítima, com o objetivo de colher maiores dados e localizar os autores, a equipe policial empenhada no atendimento, desconfiou das divergências nas declarações da vítima.

Indagado em mais detalhes sobre a dinâmica do suposto crime de Roubo, e seus desdobramentos, o indivíduo veio a confessar aos Policiais Militares que não houve Roubo, e sim que teria entregue o seu telefone celular para uma terceira pessoa, como pagamento de dívidas de drogas em uma “boca de fumo”.

Diante dos fatos, as viaturas retornaram ao patrulhamento preventivo e atendimento à comunidade, sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, no qual o autor será ouvido em audiência, já agendada no Fórum, junto ao Juizado Especial Criminal.

COMUNICAR A UMA AUTORIDADE FATO CRIMINOSO QUE NÃO EXISTIU É CRIME!

(Lei nº 2.848/1940)

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe Não se ter verificado:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

A pessoa que faz a comunicação de um crime ou contravenção que não ocorreu, gerando atuação de uma autoridade no intuito de investigar o fato criminoso, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal.

A comunicação falsa de crime ou contravenção, implica em prejuízo à administração da justiça, porque a conduta pode provocar a movimentação indevida do Estado para apurar fato criminoso inexistente.

Não caia nessa, além de PREJUDICAR outras pessoas que precisam do serviço policial, você comete CRIME ao alegar que foi vítima de roubo ou furto, sabendo que o fato NÃO EXISTIU!

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL
Vigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar

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