PREFEITURA DE RODEIRO PÚBLICA DECRETO COM MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)

A Prefeitura de Rodeiro publicou nesta segunda-feira (16/03), um decreto com medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). O Decreto nº 289/2020 é baseado na Portaria do Ministério da Saúde nº 188, que declara emergência em Saúde Pública de importância Nacional; a classificação do Novo Coronavírus como pandemia pela Organização Mundial de Saúde e o Decreto Estadual de situação de emergência no estado.  O principal objetivo da medida é de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde do cidadão.

Principais medidas:  Ficam suspensos pelo prazo de sessenta dias, eventos de qualquer natureza, que exijam licença da Prefeitura, com público superior a cem pessoas; atividades coletivas e viagens do executivo para cidades onde há transmissão comunitária do coronavírus.  Ficam suspensas nos dias 18, 19 e 20 de março as atividades educacionais em todas as escolas, da rede de ensino pública e privada, como medida preventiva e adequação dos profissionais e espaços às normas sanitárias necessárias ao enfrentamento da Pandemia.  Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas, e os eventos esportivos somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público.  O acesso às dependências dos prédios públicos deve restringir-se a partir de agora, aos servidores e cidadãos em atendimento. O decreto já está em vigor e poderá ser revogado a qualquer momento, conforme nova análise do cenário de saúde no país.

Prefeitura publica decreto sobre medidas de prevenção ao coronavírus
Para acessar o decreto, clique aqui.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIRO-MG

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