ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA INABILITADO

No dia 1º de agosto às 19h 37min a Polícia Militar foi acionada a comparecer à Rua Jose Campomizzi, Bairro Galdino Alvim, onde havia ocorrido um acidente de trânsito.

No endereço os militares fizeram contato com um senhor de 39 anos que relatou que transitava com seu veículo, Fiat Strada, sentido bairro em sua mão de direção, momento em que foi surpreendido por uma motocicleta que transitava pela contramão de direção em alta velocidade que veio colidir frontalmente em seu veículo.

O condutor da motocicleta um jovem de 19 anos, estava caído ao solo, consciente e explicou que conduzia a motocicleta sentido centro, tendo como carona uma adolescente de 16 anos, quando colidiu com o veículo. O condutor apresentava escoriações pelo corpo e fratura na perna direita.

O condutor do Fiat é habilitado e seu veículo está regular, quando ao condutor da motocicleta é inabilitado. Quanto ao condutor da motocicleta cometeu crime de trânsito tipificado no artigo 309 do código de transito brasileiro, por em tese estar transitando com o veículo em via pública sem preencher os requisitos exigidos por força de lei, assumindo o risco de gerar “perigo de dano”, a motocicleta tem ultimo licenciamento em 2014.

O condutor e a passageira da motocicleta foram socorridos até o Hospital para exames complementares e atendimento médico.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Vigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar

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