14/08/2021
UBÁ – Rua Jurandir Peron, Agroceres
A Polícia Militar recebeu informações, por diversas fontes, e confirmou em algumas redes sociais, sobre a realização de um evento temporário a ser realizado em via pública, mais especificamente na Rua Jurandir Peron, bairro Agroceres.
Em diligência, verificou-se que havia sido montada uma estrutura de palco de madeira com aproximadamente 1 metro de altura, duas tendas de 5×5 metros e equipamentos de sonorização profissional, sendo que o evento teve divulgação em mídias sociais, sendo denominado de “Baile da Grota”, o qual contaria com a presença de várias atrações musicais de “MCs e DJs” .
Foram identificados 02 indivíduos como responsáveis pelo evento, sendo solicitada toda a documentação referente às estruturas de palco, tenda e som, contudo nenhum documento foi apresentado.
No momento em que as Guarnições PM chegaram, ainda não havia público, apenas moradores da localidade, contudo, a expectativa era e público superior a mil pessoas, com base em eventos passados, ocorridos também sem regularização.
O evento não tinha liberação junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e tampouco Alvará Municipal para sua realização, sendo confirmado que não havia medidas de segurança contra incêndio e pânico, tais como: unidades extintoras portáteis de incêndio, placas de sinalização de alerta e saída de emergência, controle de público e ainda as instalações elétricas estavam aparentes e sua fonte de energia vinha de duas residências, de forma adaptada.
Diante das diversas irregularidades e do risco iminente de incêndio e pânico, foi aplicada a sanção de embargo, sendo determinada que toda a estrutura fosse imediatamente desmontada, a fim de mitigar o risco existente.
Mediante o descumprimento das medidas sanitárias ainda vigentes no município em razão da Pandemia da COVID-19, e pelo crime do artigo 268 do Código Penal Brasileiro, na modalidade de Infringir Determinação do Poder Público, Destinada a Impedir Introdução ou Propagação de Doença Contagiosa, foi confeccionado aos autores, responsáveis pela festa, ambos homens de 37 e 40 anos, os respectivos Termos Circunstanciados de Ocorrência, mediante o compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal da Comarca, quando devidamente intimados.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL
Vigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar