Comunicado Oficial 137 – COVID/19
Em razão da Pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavirus, a Prefeitura de Ubá atualiza as informações para a imprensa e a sociedade em relação às medidas tomadas e ao quadro da doença na cidade até o presente momento.
– Total de casos confirmados: 409
(Soma dos casos confirmados de COVID-19 em pacientes residentes em Ubá)
– Casos confirmados em acompanhamento: 166
(casos confirmados de COVID-19 cuja condição clínica permanece sendo acompanhada)
– Casos recuperados: 228
(casos confirmados de COVID-19 que receberam alta hospitalar e/ou cumpriram isolamento domiciliar de 14 dias sem intercorrências.)
– Óbitos confirmados: 15
– Óbitos suspeitos/investigados: 0
(soma dos casos de pacientes com suspeita de COVID-19 que vieram a óbito, cujo resultado do exame ainda é aguardado.)
– Casos Notificados: 2355
(total de casos analisados, dentre monitorados, confirmados e descartados desde 15/03/20)
– Casos em monitoramento por síndrome gripal: 1468
(casos de pacientes monitorados com síndrome gripais que não se enquadram para coleta do teste)
– Casos em investigação: 13
(casos suspeitos de pacientes aguardando resultado do teste.)
– Pacientes internados em leito clínico: 6
(pacientes com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 que encontram-se internados em leito clínico de isolamento.)
– Pacientes internados em leito de UTI: 13
(pacientes com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 que encontram-se internados em leito de UTI.)
– Pacientes internados na Unidade de Atendimento Municipal COVID: 4
(pacientes com caso confirmado de COVID-19 que encontram-se acolhidos na Unidade de Atendimento Municipal COVID/Casa de Oração.)
Sobre os novos casos confirmados:
396º caso: paciente do sexo feminino, faixa etária de 35 a 40 anos de idade.
397º caso: paciente do sexo masculino, faixa etária de 85 a 90 anos de idade.
398º caso: paciente do sexo feminino, faixa etária de 55 a 60 anos de idade.
399º caso: paciente do sexo feminino, faixa etária de 40 a 45 anos de idade.
400º caso: paciente do sexo masculino, faixa etária de 70 a 75 anos de idade.
401º caso: paciente do sexo feminino, faixa etária de 55 a 60 anos de idade.
402º caso: paciente do sexo masculino, faixa etária de 20 a 25 anos de idade.
403º caso: paciente do sexo masculino, faixa etária de 40 a 45 anos de idade.
404º caso: paciente do sexo masculino, faixa etária de 30 a 35 anos de idade.
405º caso: paciente do sexo masculino, faixa etária de 20 a 25 anos de idade.
406º caso: paciente do sexo masculino, faixa etária de 65 a 70 anos de idade.
407º caso: paciente do sexo masculino, faixa etária de 40 a 45 anos de idade.
408º caso: paciente do sexo masculino, faixa etária de 35 a 40 anos de idade.
409º caso: paciente do sexo masculino, faixa etária de 55 a 60 anos de idade.
Mudanças no decreto
Dois complementos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do município de Ubá (Decreto 6427/2020), referente ao funcionamento das atividades econômicas permitidas no município. São elas: padarias estão autorizadas a funcionar a partir de 6h (e não 8h, como informou o decreto anterior); o serviço de comércio ambulante em vias públicas, licenciado pela Prefeitura, fica proibido aos sábados, domingos e feriados (com exceção da venda de alimentos prontos para o consumo- fast food).
Multa por não usar máscara começa a valer na próxima segunda
Em reunião realizada na última segunda-feira (27/07), a Prefeitura, em parceria com a Polícia Militar, traçou novas ações estratégicas para melhorar a adesão da população às medidas de prevenção ao coronavírus, dentre elas o uso de máscaras de proteção.
Durante o encontro, ficou estabelecido que a partir da próxima segunda-feira, 03 de agosto, a fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos e vias públicas por todos os cidadãos será realizada em conjunto com a PM.
A pessoa ou estabelecimento comercial que desrespeitar a regra poderá ser punido com multa no valor de R$ 279,11. Os valores arrecadados com a aplicação de multas serão integralmente repassados ao Fundo Municipal de Saúde.
Ações educativas de fiscalização
Desde o início da pandemia, ações de fiscalização têm sido realizadas pelas equipes da Prefeitura de Ubá com objetivo de observar o cumprimento das normas sanitárias de combate à Covid-19. Esta semana, com a publicação do Decreto Municipal 6.426/2020, que altera regras para funcionamento de alguns setores como bares, restaurantes e padarias, a Prefeitura intensificou a fiscalização das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços.
O objetivo do trabalho é o de conscientizar a população para a importância de seguir as normas estabelecidas no novo decreto. Para isso, equipes de fiscalização realizam, desde a última terça-feira (28/07), ações educativas em pontos estratégicos da cidade como a Rodoviária e nos distritos. Também há fiscalização nos estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar, verificando e orientando, entre outros aspectos, quanto a capacidade de ocupação e uso obrigatório de máscaras.
Além de reforçar as ações orientativas e de fiscalização, a Prefeitura inicia nesta semana a distribuição de cerca de 200 multas aplicadas a estabelecimentos que se recusaram a cumprir as determinações do poder público municipal e estadual em relação à pandemia.
Fiscalização
Para denúncias: Unidade Integrada de Fiscalização recebe e atende as demandas de denúncias somente online, através do endereço www.uba.mg.gov.br/ouvidoria
Assessoria de comunicação Prefeitura de Ubá