FALSA COMUNICAÇÃO DE ROUBO É DESMASCARADA PELA POLÍCIA MILITAR.

A Polícia Militar foi acionada por um indivíduo na Zona Rural de Divinésia, Sítio Taquarussu por volta das 11h e 30min de terça-feira (17), o qual relatou que seguia pela Rodovia MG-124, quando na altura do Km 76, foi abordado por uma motocicleta com dois ocupantes. Relatou ainda que o carona, de posse de uma arma de fogo o obrigou a parar seu veiculo, vindo a lhe roubar certa quantia em dinheiro.

O fato foi de imediato comunicado ao Centro de Operações do 21º BPM, sendo acionada Operação de Cerco e Bloqueio e também o apoio de viaturas da cidade de Ubá e cidades vizinhas, no entanto, levantou-se suspeita quanto à versão apresentada pelo indivíduo, uma vez que não foram subtraídos outros pertences que estavam com ele, como o telefone celular, a motocicleta, etc.

Indagado em mais detalhes sobre a dinâmica do suposto crime de Roubo, e seus desdobramentos, o indivíduo veio a confessar aos Policiais Militares que não houve Roubo, e sim que teria perdido o dinheiro e precisaria de uma justificativa, pois tal dinheiro seria usado para pagamento de uma divida.

Diante dos fatos, a Operação de Cerco e Bloqueio foi desmobilizada, com as viaturas retornando ao patrulhamento preventivo e atendimento à comunidade, sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, no qual o autor será ouvido em audiência, já agendada no Fórum, junto ao Juizado Especial Criminal.

COMUNICAR A UMA AUTORIDADE FATO CRIMINOSO QUE NÃO EXISTIU É CRIME!

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe Não se ter verificado:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

A pessoa que faz a comunicação de um crime ou contravenção que não ocorreu, gerando atuação de uma autoridade no intuito de investigar o fato criminoso, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal.

A comunicação falsa de crime ou contravenção, implica em prejuízo à administração da justiça, porque a conduta pode provocar a movimentação indevida do Estado para apurar fato criminoso inexistente.

Não caia nessa, além de PREJUDICAR outras pessoas que precisam do serviço policial, você comete CRIME ao alegar que foi vítima de roubo ou furto, sabendo que o fato NÃO EXISTIU!

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Vigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar

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