INÉDITO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ TEM O SEU PRIMEIRO DESAGRAVO PÚBLICO DE SUA HISTÓRIA

“Quem fala o que quer escuta o que não quer”. Concordou um colega dos vereadores em questão. Foi a primeira vez que o Poder Legislativo do Município de Ubá recebe um ato público dessa natureza, que se tem notícia.

Mostrando que a categoria está mesmo unida, o Plenário Vereador Lincoln Rodrigues Costa, da Câmara Municipal de Ubá ficou repleto dos Profissionais Liberais. Todos com o mesmo objetivo, pois em data pretérita, mais precisamente no início desta legislatura, os vereadores José Roberto Reis Filgueiras (PRB) e Jorge Custódio Gervásio (PHS) dirigiram palavras ofensivas aos advogados. Sendo assim, foi proposto, desde aquela época, uma manifestação de desagravo à classe, dentro do Plenário. E assim foi. Os vereadores em questão estiveram assentados nas cadeiras do fundo, atentos a cada palavra dita pelos advogados. Eles saíram antes do término. O vereador Jorge saiu primeiro, logo em seguida, o vereador José Roberto Reis Filgueiras também deixou o recinto.   

A 30ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ubá/MG publicou esta nota nos dias que antecederam ao ato! 

Convido todos (as) vocês a participarem do Desagravo Público, que será realizado pela OAB, em defesa das prerrogativas institucionais da advocacia.  Nós, procuradores municipais, fomos ofendidos pelo simples exercício das nossas prerrogativas legais, em sessão ordinária da Câmara Municipal, por alguns vereadores mal informados.  E a OAB, à unanimidade, deferiu nosso pedido de Desgravo Público em desfavor dos mesmos. Será dia 04/09/19, às 17h. Agradeço a todos que puderem comparecer e nos ajudar na defesa da nossa honra e das prerrogativas decorrentes do exercício da profissão.

Ao término do desagravo o presidente da 30ª Subseção da OAB de Ubá fala com à imprensa!

E o Portal Ubá News conversou com o líder dos advogados!!!

 

Transcrição da fala dos vereadores Jorge Gervásio e José Roberto Filgueiras na reunião extraordinária de 9 de fevereiro de 2017

Discussão do Projeto de Lei nº 02/17 que “Altera a redação da Lei Complementar nº 192, de 09 de fevereiro de 2017, que institui Programa de Recuperação Fiscal no Município de Ubá denominado de REFIS/UBÁ 2017, autoriza sua reedição em exercícios posteriores nas condições que especifica, e dá outras providências”.

Vereador Jorge Gervásio: Sra. Presidente, esse Refis é uma matéria muito importante que o Prefeito mandou aqui para a Câmara porque ainda temos muitas famílias, muitas pessoas que estão com seu IPTU atrasado, mais de 2 anos atrasado, que ainda não foi pago, e está trazendo uma proposta muito boa para que essas pessoas possam pagar o IPTU.

Pode dividir até em dois anos, têm 60% de desconto em cima das multas e pagando o IPTU à vista ele tem 90%.

Portanto, muitas pessoas queriam pagar o IPTU mas não poderiam pagar porque não fora aprovado aqui na Câmara. Também espero contar com o apoio de todos os colegas vereadores, que aprovem essa matéria que é muito importante para a cidade de Ubá.

E também esse dinheiro que vai entrar nos cofres da Prefeitura é também para ajudar a apagar os 10,67% dos funcionários da Prefeitura, porque o sr. Prefeito não encontrou a Prefeitura com muito dinheiro no Caixa. A Prefeitura está devendo, então precisa de receber esse dinheiro para que possa também inteirar e pagar os 10,67% aos funcionários.

Vereador José Roberto: Sra. Presidente, esse projeto é de suma importância pro município. Aí eu peguei aqui a cópia do REFIS que foi utilizado ano passado… e fiz uma comparação com os dois, o que vai ser usado para fazer o refinanciamento de 2016. E aí a gente encontrou aqui algumas alterações que a população vai sair ganhando e que foi feito em 2016 talvez assim… com má intenção ou prefiro, de repente, uma mera… um esquecimento, mas a população estaria sendo realmente prejudicada, foi prejudicada.

A primeira alteração que a gente viu aqui é que nesse ano o REFIS só vai ser o IPTU e o ISS. O ITBI, que era na gestão passada, ele foi cortado aqui do REFIS. Que muita gente acha que o REFIS é para poder beneficiar pessoas que ..” ah não vou pagar…” e tal. Mas não é. Justo a pessoa ela paga no ano corrente ela tem que ter desconto. Se ela deixa acumular, atrasar, ela vai ter que pagar o principal e aí tem os juros. O REFIS vai retirar aqui 90% dos juros e multa.

E a retirada do ITBI já foi um ganho, porque aí já tinha uma farra nisso aí. O ITBI é aquele imposto de venda de imóveis, que aí os grandes vendiam e compravam e esse imposto era deixado e depois entrava no REFIS e aí tinha lá que pagava em 24 vezes. Isso foi tirado. Esse ano vai estar no REFIS o IPTU e o ISS.

Outra coisa que foi alterada, no Art. 7º, pra pessoa dar entrada no REFIS tinha que apresentar várias cópias, ela tinha que levar as cópias pra entrar, o que gerava até um transtorno para o contribuinte, ele tinha que levar várias cópias e ele às vezes nem sabia que documentos que ele tinha que levar. Hoje é só ele apresentar. Se a pessoa lá, o funcionário precisar da cópia, ele mesmo faz na hora.

…O que é mais agravante é que quando a pessoa chegava lá, ela tinha no sistema da tributação… ela já tinha que chegar lá e isso estava no Art. 8º, do passado, Incisos II e III, automaticamente a pessoa já tinha que colocar lá a porcentagem dos honorários advocatícios e isso era parcelado já na dívida do contribuinte. E isso foi retirado.

Hoje, a pessoa não vai pagar mais o custo advocatício no financiamento. Se ela quiser, ela leva o advogado dela, ela paga e ela pode diante do juiz alegar que ela não tem condições de pagar e o juiz dá a isenção para ela.

A população de Ubá durante esses anos, eu acho que foi prejudicada com esses honorários advocatícios e esse ano isto está sendo corrigido. Você não vai pagar a despesa com advogado no financiamento do REFIS. Então, eu acho que isso também é um ganho para a população.

E então vai ser colocado algum juro e vai ter um desconto de 90% em cima do principal que a pessoa vai pagar e vai ter que dividir de 24 vezes, com parcelas de no mínimo 80 reais, antes era 100 reais e as pessoas iam lá reclamar que com 100 reais não conseguiam pagar a prestação. E esse ano a gente abaixou, vai ser 80 reais. Já deu uma redução porque a pessoa vai possibilitar estar pagando esse imposto com mais tranquilidade.

Então são alguns pontos que eu destaquei aqui, que a população de Ubá vai ter os direitos dela garantidos aqui podendo pagar e de uma forma assim que ela não vai ser…exonerada… ela não vai ser roubada, como foi nos outros anos, que ela tinha que pagar e nem sabia… muitos advogados aí ganharam dinheiro às custas da população e aí criou um problema: se a pessoa pagou e ela conseguir provar lá que ela não tinha direito… é… como pagar, a prefeitura vai ter que devolver dinheiro pra ela.

Se o juiz falar que ela não tinha condição de pagar o advogado, e ser de graça, o trabalho do advogado, o Estado fornecer o advogado pra ela, a Prefeitura tem que devolver esse dinheiro pra pessoa.

Então, esse , o REFIS desse ano , ele está, o Refis, mais humano, um Refis que vai ajudar a população. Só isso, senhora presidente.

Vereador Jorge Gervásio: Senhora presidente, a senhora me permite um aparte? Só para o José Roberto, que deixou umas palavras ali bem claras, é o seguinte:

Quantas pessoas, mais de 2 mil famílias que tinham que ir pra Justiça para pagar seu IPTU. E sendo que, às vezes, sendo a família carente, que não tem condições de pagar, os próprios advogados que trabalhavam na Prefeitura tinham o seu valor exonerado de 10% em cima daquelas pessoas carentes, pessoas pobres que não tinham condições de pagar o IPTU pra mandar pra Justiça. Aí a pessoa pagava, porque quando fala em Fórum, fala em Justiça, as pessoas pobres até tremem. E sendo que o próprio advogado jurídico da Prefeitura, ele entra ali é para ajudar a população, não pra prejudicar a população. Infelizmente isso aí aconteceu no governo passado e, se Deus quiser, eu espero que isso morre, isso nunca acaba e que isso acaba para sempre.

Ata nº 17 de 8 de maio de 2017

O vereador Jorge Gervásio, que havia pedido vista do projeto, o devolve à Mesa e apresenta uma emenda:

Acrescente-se ao artigo 8º, inciso III, a seguinte redação: Art.8º (…) III – nos casos de débitos ajuizados em processo de execução fiscal, os honorários de sucumbência fixados pelo Juízo competente serão pagos à vista ou incluídos no parcelamento por opção do contribuinte, ressalvadas as hipóteses de deferimento judicial do benefício da gratuidade de Justiça ou a não constituição de relação jurídica processual.

Prosseguindo com a palavra o vereador Jorge Gervásio esclarece à OAB a intenção de sua intervenção e a do vereador José Roberto Filgueiras em reunião passada, tratando do assunto REFIS, e que em nenhum momento houve intenção de ofender uma classe tão necessária à população como a dos advogados, mas apenas repassar aos vereadores as alterações no novo projeto assim como lhes foram repassadas pelo Executivo, sobretudo sobre a regulamentação dos honorários de sucumbência para o funcionamento transparente das instituições, deixando então registrado o desagravo a toda a classe jurídica, guardiã de nossa democracia.

O vereador José Roberto Filgueiras diz que o Refis, já aprovado, voltou com a alteração sobre os honorários de sucumbência e que, em janeiro, não foram contrários a eles, mas sim à sua inclusão no parcelamento e que agora esta passa a ser uma opção do contribuinte, além da possibilidade de requisição de gratuidade judicial. O vereador Jorge Gervásio esclarece que a emenda diz respeito àqueles que foram citados judicialmente, mas não receberam a notificação

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