NOTA DE RETRATAÇÃO PÚBLICA

Considerando acordo realizado nos autos da ação cível 0699.19.001483-6, que tramitou perante o Juizado Especial desta comarca, o Portal Ubá News, se retrata da notícia veiculada no dia 05 de fevereiro de 2019, com relação ao Sr. Silas Guilherme Zocoli, oportunidade na qual será novamente colocada no ar a retratação encaminhada pelo Vigésimo Primeiro Batalhão da  Polícia Militar do Estado de Minas Gerais na data de 03 de abril de 2019.

O 21º Batalhão da Polícia Militar, por meio da presente nota, vem o público, se retratar quanto à síntese policial enviada no dia 05 de fevereiro do corrente ano para os órgãos de imprensa. Consta na referida síntese a ocorrência policial na cidade de Ubá de posse ilegal de amar de fogo/acessório/munição de uso permitido em que o senhor Silas Guilherme Zocoli foi preso. Consta ainda a seguinte informação: “Passagens policiais do autor Silas: Em 24/08/2017 roubo, 06/04/2017 posse de arma de fogo, 03/01/2015 atrito verbal.”

Inicialmente, esclarecemos que a síntese de ocorrências é um meio informativo de relacionamento com a imprensa, e que o termo ora usado “passagens policiais”, no caso dos Registros de Eventos de Defesa Social (REDS) podem se referir de forma genérica a autores, vítimas, envolvidos, testemunhas, assistidos, não tendo por objetivo, macular, denegrir ou expor a imagem de quem quer que seja.

Todavia, conforme se vê no relato da referida Síntese de Ocorrência, a expressão “passagens policiais” veio sucedida do termo “autor” e sabendo-se que no REDS Nº2017-022256786-001, o Sr. Silas Guilherme Zocoli é VÍTIMA (e não autor) do crime de roubo, por um lapso ocorreu um equívoco na redação da referida Síntese de Ocorrência.

Destarte, em razão da publicação veiculada, a presente retratação tem o escopo de pedir sinceras desculpas ao Sr. Silas Guilherme Zocoli, por eventuais transtornos que lhe tenham sido causados pelo infeliz equívoco, servindo a presente para corrigir o fato noticiado e restabelecer a verdade da idoneidade do ofendido, que foi VÍTIMA e não autor do fato, qual seja, o crime de roubo constante no boletim de Ocorrência supramencionado, noticiado por meio da Síntese de Ocorrência, na data de 05 de fevereiro de 2019.

Ubá, 03 de abril de 2019

GIOVANI DO CARMO RAMOS, TEC CEL PM

COMANDANTE DO 21º BPM

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