COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

No dia 26 de junho, por volta das 13h35min, Policiais Militares em patrulhamento pela Avenida Juscelino Kubitscheck depararam com Matheus Jose Martins Ribeiro, 23 anos, o qual relatou que, por volta das 11h30min, quando deslocava para o seu trabalho, foi abordado por dois indivíduos em uma motocicleta.

Segundo Matheus, a passageiro da motocicleta, armado com um revolver, anunciou o roubo e levou sua carteira, que continha seus documentos pessoais. Ainda, Matheus relatou que só procurou a polícia aproximadamente duas horas depois, pois seu patrão falou para ele fazer o registro da ocorrência.

De imediato os militares passaram todas as informações para o Centro de Operações para que todas as viaturas de serviço tomassem conhecimento do fato, bem como, foi desencadeada uma operação policial de rastreamento e busca dos autores do suposto crime.

Durante as diligências um dos policiais fez contato com a genitora de Matheus para pegar mais informações sobre o fato ocorrido, tendo ela relatado que seu filho não está trabalhando, o que levantou a suspeita, pois o Matheus havia falado que seu patrão é quem tinha o orientado a fazer o registro da ocorrência.

Ainda durante as diligências a esposa de Matheus relatou que ele esta aguardando vaga para se internar.

Novamente questionado, Matheus relatou que precisava de seus documentos para se internar e que amigos lhe falaram que se ele fizesse o registro de roubo, não teria que pagar para fazer a segunda via dos documentos, tendo ele simulado o roubo para poder conseguir os documentos gratuitamente.

Diante do fato, Matheus Jose Martins Ribeiro recebeu comunicação falsa de crime ou de contravenção, artigo 340, do código penal.

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até seis meses de detenção e multa.

O criminoso, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu, como: delegacia, fórum, Ministério Público, entre outros.

Ressalta-se que Matheus Jose Martins Ribeiro é apontado como autor de roubo ocorrido em 29/12/2015.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Vigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar

 

Comente Aqui

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.